ACSTJ de 16-09-2008
Contrato de arrendamento Fiador Fiança Senhorio Abuso do direito
I -Não age com abuso do direito o senhorio que, perante a falta de pagamento da renda por parte da arrendatária durante mais de cinco anos e permitindo a sua permanência no locado sem qualquer reacção e sem dar conta de tal situação ao fiador, não pôs termo ao contrato instaurando a devida acção de despejo. II - Com efeito, e embora o referido circunstancialismo conduza a alguma dificuldade de compreensão da conduta passiva do senhorio, tal não basta para que se conclua sem mais por uma actuação abusiva que possa ter-se como traduzindo uma clamorosa ofensa dos bons costumes por desvio do fim económico e social do direito a obter a resolução do arrendamento e de cobrar as respectivas rendas. III - Por detrás dessa passividade podem estar outros respeitáveis e compreensíveis motivos, nomeadamente, uma atitude paciente de aguardar que a situação se resolvesse extrajudicialmente.
Revista n.º 2329/08 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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