Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-09-2008
 Baldios Posse útil
I -O baldio é uma forma histórica de fruição de terrenos que abrange o conjunto de utilidades que, de acordo com a natureza, ele pode proporcionar. No essencial, a lenha, as águas e a pastorícia.
II - Nessa fruição, não está abrangido o rendimento com as árvores que ali foram plantadas, uma vez que não se trata de um aproveitamento de um bem espontaneamente produzido, mas de uma actividade de carácter agrícola-empresarial, que não se coaduna com as características que deve revestir a posse útil e a fruição do baldio.
III - Acresce que os direitos sobre o baldio decorrem dos usos e costumes e, no caso concreto, a posse útil do baldio pela população nunca abrangeu o abate de árvores.
Revista n.º 2076/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Pereira da Silva Rodrigues dos Santos