Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-09-2008
 Poderes da Relação Matéria de facto Presunções judiciais Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I -O não uso pela Relação da faculdade prevista no art. 712.º, n.º 1, do CPC não é sindicável pelo STJ.
II - O exercício da faculdade anulatória prevista no art. 712.º, n.º 4, do CPC compete exclusivamente à Relação.
III - Só a Relação pode recorrer a presunções judiciais, tirando conclusões da matéria de facto provada, desde que se limite a desenvolvê-la.
IV - As presunções em si mesmas não podem ser objecto de revista, não cabendo ao STJ sindicar a não utilização pela Relação do uso de tais presunções.
Revista n.º 1585/08 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes