Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-09-2008
 Acção de anulação Negócio jurídico Contrato de compra e venda Procuração Litisconsórcio necessário Legitimidade passiva
I -Quando se pretende obter a extinção de um negócio jurídico deve fazer-se intervir na acção todos os que participaram nesse negócio, sob pena de ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário.
II - Assim, pedindo o autor a declaração de falsidade da procuração que conferiu poderes ao outorgante vendedor em determinado contrato de compra e venda e, consequentemente, a declaração de nulidade desse mesmo negócio e o cancelamento do respectivo registo, impõe-se que na acção estejam todos os interessados, como são, desde logo, o procurador interveniente na venda, porque interessado na procuração, e o vendedor, sob pena de a decisão não produzir o seu efeito útil normal (art. 28.º do CPC).
Revista n.º 982/08 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) Maria dos Prazeres Beleza Lázaro Faria