ACSTJ de 16-09-2008
Contrato de sociedade Forma legal Contrato de compra e venda Bem imóvel Herança indivisa Lucros
I -Configura um contrato de sociedade o negócio que consistiu na entrada, por parte de duas pessoas, de certa quantia em dinheiro com vista à aquisição de um terreno (embora só um deles tenha outorgado a respectiva escritura pública), que iria produzir lucros para ambos, a repartir igualmente, através da sua exploração lucrativa ou venda. II - Este contrato não padece de vício de forma, porquanto as entradas dos sócios foram em dinheiro e não através de um bem imóvel (cf. art. 981.º, n.º 1, do CC). III - Falecendo os sócios há todo o fundamento para se condenar a cabeça-de-casal da herança aberta por óbito de um eles a reconhecer que assiste aos herdeiros do outro o direito a receber dos herdeiros daquele a metade do lucro apurado na venda do imóvel identificado, ou seja, a diferença entre o que pagou e a metade do produto da respectiva venda.
Revista n.º 2018/08 -1.ª Secção Paulo Sá (Relator) Mário Cruz Garcia Calejo
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