ACSTJ de 16-09-2008
Contrato de mútuo Obrigação de restituição Cheque Relação jurídica subjacente Ónus da prova Enriquecimento sem causa
I -Se a acção não se basear numa relação cartular, a obrigação de restituir a quantia titulada pelo cheque há-de derivar de um acordo entre os sujeitos da relação jurídica subjacente no sentido de um deles satisfazer uma prestação pecuniária mediante a emissão de um cheque. II - Se a relação fundamental for um mútuo, cabe ao autor da acção o ónus de provar os factos integradores do empréstimo gerador da obrigação de restituir a quantia inscrita no cheque. III - Assentando o pedido de restituição no instituto do enriquecimento sem causa, cabe de igual modo ao autor o ónus da prova da ausência de causa justificativa para a deslocação patrimonial operada.
Revista n.º 2005/08 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Sousa Leite Salreta Pereira
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