Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-09-2008
 Contrato de mútuo Obrigação de restituição Cheque Relação jurídica subjacente Ónus da prova Enriquecimento sem causa
I -Se a acção não se basear numa relação cartular, a obrigação de restituir a quantia titulada pelo cheque há-de derivar de um acordo entre os sujeitos da relação jurídica subjacente no sentido de um deles satisfazer uma prestação pecuniária mediante a emissão de um cheque.
II - Se a relação fundamental for um mútuo, cabe ao autor da acção o ónus de provar os factos integradores do empréstimo gerador da obrigação de restituir a quantia inscrita no cheque.
III - Assentando o pedido de restituição no instituto do enriquecimento sem causa, cabe de igual modo ao autor o ónus da prova da ausência de causa justificativa para a deslocação patrimonial operada.
Revista n.º 2005/08 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Sousa Leite Salreta Pereira