ACSTJ de 16-09-2008
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais Culpa do lesado
Provando-se que o Autor (nascido em 1970), por causa do acidente de que foi vítima, sofreu dilaceramento do fígado com hemorragia interna, tendo sido operado, sofreu dores de grau elevado, inchaço na perna e sequelas no fígado que lhe dificultam as tarefas e acarretam uma IPP de 10%, tendo deixado de poder trabalhar com o seu pai na montagem e aluguer de aparelhagem sonora para festas, afiguram-se adequados os valores fixados pela Relação de 9.000€ atinentes à indemnização por danos futuros e de 5.000€ por danos não patrimoniais, considerando o valor do dinheiro no momento da propositura da acção (que foi o considerado atenta a concessão de juros de mora desde a citação), e tendo ainda em conta que dos danos fixados há que condenar a Seguradora apenas em metade atenta a contribuição do Autor para o acidente (fixada em 50%).
Revista n.º 2227/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque
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