Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-09-2008
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos não patrimoniais Danos futuros
Provando-se que, em consequência do acidente, ocorrido em 17-06-1994, a Autora, então uma jovem, sofreu fractura do fémur esquerdo e traumatismo craniano com perda de conhecimento, tendo estado internada até 05-07-1994, data desde a qual e até 06-10-1994 teve uma ITP de 40%, e de 20% entre 07-10-1994 e 16-12-1994, com consolidação em 16-12-1994, ficando portadora de sequelas que lhe conferem uma IGPP global de 8% compatível com a sua actividade de estudante, que lhe exige esforços muito ligeiros para o seu desempenho, sofrendo dano estético moderado, afigura-se equitativamente adequado fixar em 17.500€ o valor da indemnização pelos danos não patrimoniais e em 5.000€ o valor da indemnização por danos patrimoniais futuros.
Revista n.º 1950/08 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) Mário Mendes Sebastião Póvoas