ACSTJ de 11-09-2008
Recurso de apelação Junção de documento Omissão de pronúncia Nulidade processual
I -O recurso de apelação foi mandado aos vistos por despacho do dia 20-10-2006, vistos que se concluíram em 28-11 seguinte; e só em 07-12-2006 os recorrentes vieram requerer a junção do documento que, por isso, por extemporâneo, veria necessariamente a sua junção recusada. II - E, assim, a omissão do acto processual devido -a admitir ou rejeitar a junção do documento aos autos -não teve qualquer influência no exame e na decisão da causa, porque necessariamente ele não podia ser considerado nela.
Revista n.º 3910/07 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
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