ACSTJ de 11-09-2008
Execução de sentença Liquidação em execução de sentença
Só é possível deixar para liquidação, em execução de sentença, a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora, em acção declarativa, se prove a sua existência, não haja elementos indispensáveis, nem sequer recorrendo à equidade, para fixar o seu quantitativo.
Revista n.º 2013/08 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) * Rodrigues dos Santos João Bernardo
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