ACSTJ de 11-09-2008
Venda judicial Execução fiscal Venda de bens alheios Registo predial Terceiro
I -Não goza da protecção substantiva prevista no art. 291.º do CC nem da protecção registral prevista no n.º 2 do art. 17.º do CRgP o comprador de um bem anteriormente vendido pela Fazenda Nacional em execução fiscal que tinha registado a sua aquisição antes do registo da aquisição da venda judicial, se tinha ou devia ter conhecimento desta venda. II - O comprador de um bem numa venda judicial e um comprador desse mesmo bem numa venda não judicial não são terceiros entre si.
Revista n.º 2065/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) * Serra Baptista Duarte Soares
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