ACSTJ de 11-09-2008
Acidente de viação Danos não patrimoniais Danos patrimoniais Danos futuros Incapacidade permanente parcial Cálculo da indemnização
I -Em consequência do acidente de viação de que foi vítima, ocorrido em 29-10-2000, o autor foi submetido a diversas intervenções cirúrgicas, padeceu e continua a padecer de muitas dores, sofreu incómodos e transtornos com as deslocações a consultas e tratamentos; apresenta rigidez acentuada do tornozelo esquerdo, dismorfia do pé esquerdo, atrofia muscular e cicatrizes no pé e perna esquerdos, a marcha claudicante, inibição em estar de facto de banho devido às cicatrizes, pele enegrecida e amputação do dedo do pé esquerdo, o que lhe causa desgosto e abalo psíquico, a impossibilidade de andar de bicicleta e de jogar futebol com os amigos, como gostava de fazer, pelas dores que sente ao pedalar ou correr. II - À data do acidente, o autor tinha 22 anos e auferia 709,94 € mensais como operador de máquinas; ficou com uma IPP de 20%. III - Assim, concorda-se com os montantes fixados pela 1.ª instância a título de danos não patrimoniais e danos patrimoniais futuros, respectivamente 35.000,00 € e 70.000,00 €.
Revista n.º 2137/08 -7.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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