Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-09-2008
 Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Comproprietário Nulidade por falta de forma legal Escritura pública Abuso do direito
I -O autor, na qualidade de comproprietário e durante cerca de 25 anos, recebeu rendas das sociedades arrendatárias, sociedades de que também foi sócio; só após ter deixado de ser sócio das sociedades arrendatárias é que o autor veio invocar o vício de forma do contrato de arrendamento (comercial) que sempre fora aceite entre as partes.
II - Este comportamento do autor apresenta-se como contrário ao que durante anos adoptou, recebendo a sua quota-parte das rendas, e gerando nas sociedades arrendatárias a convicção de que a invalidade do contrato por falta de forma não seria invocada.
III - Esta invocação traduz-se, assim, no exercício de um direito que atenta, manifestamente, contra a boa fé; por isso, a exigência legal da forma (escritura pública) tem de ser postergada perante o comportamento das partes, durante anos, em termos de se poder concluir que a invalidade do negócio por falta de forma se traduz no contrário do que foi querido e cumprido pelas partes.
Revista n.º 2019/08 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza