Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-09-2008
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Procedimentos cautelares Oposição de julgados
I -Segundo o art. 387.º-A do CPC, das decisões proferidas em procedimentos cautelares instaurados após a sua entrada em vigor, não cabe recurso para o STJ, sem prejuízo dos casos previstos nuclearmente nos n.ºs 2, 4 e 6 do art. 678.º do CPC, em que o recurso é sempre admissível.
II - Por isso, não tendo sido levado em devida conta o disposto no referido art. 387.º-A e porque não foi invocada “oposição de julgados”, enquanto fundamento de admissão de recurso, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 754.º, n.º 2, do CPC, não tem este recurso condições de admissibilidade.
Agravo n.º 842/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa