Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-09-2008
 Alteração da causa de pedir Réplica Cessão de créditos Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da base instrutória Ampliação da matéria de facto
I -A autora começou por fundamentar o pedido formulado (de condenação da ré “Sport, SAD” a pagar-lhe a quantia de USD 800.000,00) na circunstância de, em 19-06-2000, serem ambas co-proprietárias dos direitos desportivos de um atleta profissional de futebol.
II - Na réplica (respondendo às excepções e impugnando a reconvenção), alegou a autora que aquele jogador lhe cedeu o crédito, no valor peticionado de USD 800.000,00, resultante da transferência acordada com um terceiro clube de futebol.
III - Operada validamente a alteração da causa de pedir, considerou a Relação que o que importava provar seria a alegada cessão de créditos e não propriamente a co-titularidade da autora sobre os direitos desportivos invocados na petição inicial; e uma vez que não constam dos autos todos os elementos probatórios, entendeu-se no acórdão recorrido justificar-se a ampliação da matéria de facto alegada na réplica, nos termos do n.º 4 do art. 712.º do CPC, formulando os quesitos a aditar à base instrutória.
IV - O acórdão recorrido, ao ordenar a ampliação da decisão da matéria de facto por considerar verificados os pressupostos de aplicação do n.º 4 do art. 712.º do CPC, não pode ser sindicado com base no uso indevido do facultado neste normativo.
Revista n.º 2102/08 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa