Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-09-2008
 Contrato de compra e venda Administrador Banco Transferência bancária Erro Pagamento indevido Reembolso
I -Vindo demonstrado que a encomenda (de sapatos) foi feita ao administrador da sociedade X, Lda, tem de concluir-se que foi a esta firma e não à sociedade Y, Lda que a encomenda foi feita.
II - O pagamento devia ser feito por transferência bancária e, recebidos os sapatos, a autora emitiu a respectiva ordem de pagamento ao Banco londrino a favor da conta n.º x do Banco réu, cuja titularidade pertence àquela sociedade X, Lda, a cuja conta se destinava também.
III - E esse montante depositado foi utilizado de forma automática na regularização de algumas operações do Banco réu, debitadas de acordo com ordem da sociedade X, Lda aquando dos descontos, na referida conta.
IV - Tratou-se de uma transferência externa que se consuma logo que o dinheiro é creditado na conta do beneficiário; só em caso de erro do ordenante se pode questionar em que condições se poderá obter o reembolso; no entanto, o banco do beneficiário não tem responsabilidade alguma se tiver executado em tempo as instruções que lhe foram transmitidas pelo ordenante, pela instituição deste ou por um banco intermediário.
V - Assim, o Banco réu não é responsável pela devolução do dinheiro à autora já que nenhuma conduta ilícita se demonstrou que lhe pudesse ser assacada, nem, por outro lado, se vê que se tenha locupletado à custa da autora pois o dinheiro foi depositado e gasto pela destinatária para solver compromissos seus e por sua ordem.
Revista n.º 2253/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho