ACSTJ de 11-09-2008
Pedido Pedido alternativo Propriedade Compropriedade Prédio rústico
I -O pedido de condenação dos réus a reconhecer que os autores são comproprietários de ¼ do prédio a que se reporta o alegado artigo matricial, não contém em si o pedido de condenação no reconhecimento de que os autores são proprietários de uma parte especificada desse imóvel: na propriedade de imóveis o proprietário é dono de uma coisa corpórea imóvel -art. 1302.º do CC -enquanto na compropriedade, cada um dos comproprietários é titular de um direito sobre uma quota ideal da coisa. II - Por isso, não tem qualquer fundamento o pedido formulado em alternativa, nem à face do art. 661.º do CPC, nem, por outro lado, se pode levar em conta esse pedido por não ter sido formulado no momento e lugar oportunos.
Revista n.º 2222/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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