Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-09-2008
 Expropriação por utilidade pública Declaração de utilidade pública Propriedade horizontal Processo administrativo Causa prejudicial Suspensão da instância
I -Num processo expropriativo respeitante a um edifício em propriedade horizontal, a declaração de utilidade pública respeita a uma pluralidade de interessados, tantos quantos os condóminos que o integram.
II - O simples facto de um condómino ter impugnado, perante os tribunais administrativos, a declaração de utilidade pública da sua fracção, não permite que seja decretada a suspensão da instância em processo de expropriação pendente em tribunal judicial intentado pela mesma entidade expropriante contra um outro condómino e até que aquela outra acção seja definitivamente julgada.
III - É que mesmo que a sentença a proferir na acção intentada em sede de jurisdição administrativa venha a ser anulatória por força de vício comum, o certo é que a mesma só respeita ao próprio recorrente: assim o impõe a natureza dos chamados “actos contextuais”, ou seja, daqueles actos que embora reunidos no mesmo texto conservam a sua individualidade.
IV - Ora, considerando que, nos termos do disposto no art. 279.º, n.º 1, do CPC, o juiz só está autorizado a suspender a instância “quando a suspensão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorra motivo justificado”, fácil é concluir que, no concreto, tal juízo de prejudicialidade, inexiste.
Revista n.º 2132/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz