ACSTJ de 09-09-2008
Divórcio litigioso Deveres conjugais Cônjuge culpado Prova da culpa Factos essenciais Factos instrumentais Caducidade
Ao formular o decisivo juízo sobre a gravidade da violação culposa dos deveres conjugais de forma a poder deles concluir pelo definitivo comprometimento da vida em comum o julgador deve ponderar os factos adjuvantes que sem potencialidade para servirem de fundamento ao divórcio, por a isso obstar a caducidade, permitem uma avaliação do 'poder ofensivo' da actuação desse cônjuge nos acontecimentos directamente relevantes, à luz de uma 'história' reiterada de outras violações dos deveres conjugais que terão sido perdoadas ou meramente objecto de resignação por parte do outro cônjuge.
Revista n.º 1858/08 -1.ª Secção Mário Mendes (Relator) Sebastião Póvoas Moreira Alves
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