Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-09-2008
 Acidente de viação Transporte de passageiros Transporte gratuito Ónus da prova Responsabilidade pelo risco Limite da indemnização
I -Entendemos transporte gratuito apenas aquele que é efectuado por mero favor ou obsequidade a ele se contrapondo -transporte não gratuito -não só o que é remunerado mas também todo aquele que, apesar de não remunerado, é efectuado no interesse directo ou indirecto do transportador.
II - A prova da gratuitidade do transporte, enquanto circunstância relevante para afastar a responsabilidade objectiva , cabe aos RR., devendo ser compreendida como uma circunstância impeditiva do direito dos AA..
III - Exclusivamente em resultado da falta de elementos alegados e provados que se apresentem como caracterizadores do transporte como transporte gratuito, a decisão deverá apoiar-se no quadro das disposições sobre a responsabilidade pelo risco e não há que aplicar o regime excepcional previsto no n.º 2 do art. 504.° do CC -na redacção anterior ao DL 14/96).
IV - Conforme decorre do AC UNIF JURISP n.º 3/2004, de 25-03-2004 (publicado no DR I Série A, n.° 112, de 13-05-2004, os limites da indemnização impostos pelo art. 508.º, n.º 1, do CC, na redacção do DL n.º 190/85 (por referência ao valor da alçada do tribunal da Relação) só foram tacitamente revogados pela redacção introduzida ao art. 6.° do DL n.º 522/85 pelo DL 3/96, cuja entrada em vigor se verificou a 01-01-1996.
V - Não existindo fundamentos para outra interpretação da vontade do legislador que não seja a expressamente consagrada naquele Acórdão Uniformizador, à data em que ocorreu o acidente (24-07-1994) a limitação legal do 'quantum' indemnizatório em situações de responsabilidade civi1 objectiva decorrente de acidente de viação era feita por referência aos valores da alçada do Tribunal da Relação (no caso € 19951,91, equivalente a Esc. 4.000000$00), e não, como decorre das decisões das instâncias, por referencia ao limite do seguro obrigatório.
Revista n.º 1828/08 -1.ª Secção Mário Mendes (Relator) Sebastião Póvoas Moreira Alves