ACSTJ de 09-09-2008
Contrato-promessa de compra e venda Estabelecimento comercial Falta de licenciamento Domínio público marítimo Impossibilidade do cumprimento Nulidade do contrato Obrigação de restituição Erro essencial
I -Existindo um impedimento administrativo/legal à prossecução do fim tido em vista com o contrato-promessa celebrado entre as partes (não se sabe se nem quando a administração concederá a necessária licença para o funcionamento de um Snack Bar na praia), e tendo o contrato sido celebrado posteriormente à caducidade da licença de utilização para fim privado anteriormente existente, tal equivale a uma impossibilidade absoluta, devendo considerar-se que estamos perante uma situação de impossibilidade originária a qual, nos termos dos arts. 280.°, n.° 1, e 401.° n.º 1, do CC, gera a nulidade do negócio jurídico com a consequente restituição de tudo o que tiver sido prestado -art. 289.°, n.º 1, do mesmo Código. II - Mesmo que se entendesse não estarmos numa situação de impossibilidade absoluta, sempre se verificaria uma situação de erro que atinge os motivos determinantes da vontade do A. (promitente-comprador) já que é cognoscível, de acordo com os termos do contrato, que contratou por ter atribuído ao objecto contratual uma possibilidade de concretização que, posteriormente, veio a verificar não existir. III - Estaríamos, aqui, perante uma situação de erro essencial (não imputável a qualquer das partes) determinante da anulabilidade do negócio jurídico, nos termos do art. 251.° do CC, geradora da obrigação de restituir, agora nos termos prescritos para o enriquecimento sem causa -art. 795.º, n.º 1, do CC.
Revista n.º 1691/08 -1.ª Secção Mário Mendes (Relator) Sebastião Póvoas Moreira Alves
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