Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-09-2008
 Direito de propriedade Procedimentos cautelares Ónus da alegação Ónus da prova
Estando alegada a titularidade do direito de propriedade ameaçado, a contiguidade dos prédios, a linha divisória entre os prédios confinantes, os sinais materiais, que na óptica dos requerentes, justificam a linha divisória proposta, concretizada que também está a ameaça de lesão -a requerida está a construir um empreendimento urbanístico no âmbito do qual se prevê construções e plantações dentro dos limites materiais do prédio pertencente aos requerentes – é de concluir que os requerentes alegam factualidade, que a provar-se sumariamente, justifica e fundamenta o receio de lesão do direito de propriedade a que se arrogam.
Revista n.º 2023/08 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo