ACSTJ de 09-09-2008
Contrato de empreitada Dano causado por edifícios ou outras obras Responsabilidade extracontratual Matéria de facto Ilações Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -Insere-se no domínio da responsabilidade extracontratual o dano causado pelo empreiteiro em coisa ou património do dono da obra que seja estranho ao objecto da prestação contratualmente devida e “sem dependência” do contrato de empreitada, de sorte que tanto podia ser causado ao dono da obra como a terceiro que fosse dono da coisa atingida. II - Está vedado ao STJ afastar ou censurar as ilações retiradas dos factos provados pela Relação quando, baseando-se em critérios desligados do campo do direito, estiverem logicamente fundamentadas, pois assim não integram mais que matéria de facto.
Revista n.º 1912/08 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Urbano Dias (declaração de voto)
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