Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-07-2008
 Contencioso da nacionalidade Aquisição da nacionalidade Competência material Conhecimento oficioso Tribunal administrativo
I -Actualmente, e desde 15-12-2006, por força do disposto nos arts. 26.º da Lei da Nacionalidade (na redacção introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17-04) e 62.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo DL n.º 237-A/2006, de 14-12, a competência em matéria de contencioso da nacionalidade radica nos tribunais administrativos e fiscais.
II - Esta alteração de competência, anteriormente cometida ao Tribunal da Relação de Lisboa, é aplicável aos processos pendentes naquela data (a de entrada em vigor daqueles diplomas), como dispõem o art. 5.º da referida Lei Orgânica e o art. 4.º do mencionado Regulamento.
III - Por via de uma lei de grau superior, como é a Lei Orgânica n.º 2/2006, e deste seu preceito, fica afastada, neste domínio do contencioso da nacionalidade, a regra do art. 22.º, n.º 1, da LOFTJ, constituindo aquele art. 5.º, bem como o art. 4.º do Regulamento, verdadeiras disposições transitórias especiais/excepcionais, distributivas da competência jurisdicional, e que afastam o princípio da perpetuatio jurisdictionis vazado naquela norma da LOFTJ.
IV - Assim, a remessa de processo atinente a esta matéria, posteriormente a 15-12-2006, para o Tribunal da Relação de Lisboa, e a apreciação, por este, da matéria em causa, traduz uma infracção das regras de competência material, de acordo com o dito regime transitório especial, sendo irrelevante o facto de em causa estar recurso interposto em data anterior àquela.
V - O STJ deve conhecer oficiosamente desta excepção, nos termos do n.º 1 do art. 102.º do CPC, não constituindo impedimento o disposto no n.º 2 do mesmo normativo, que não se aplica no confronto entre tribunais pertencentes a ordens judiciais diferentes.
Revista n.º 505/08 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Bettencourt de Faria Pereira da Silva