ACSTJ de 10-07-2008
Falência Insolvência Caso julgado formal Citação Sociedade comercial Nulidade processual
I -A noção de caso julgado decorre do conceito de trânsito em julgado, quando a decisão já não seja susceptível de recurso ou de reclamação. II - Exclusivamente reportado às relações jurídicas processuais, a amplitude do caso julgado é meramente formal, porque só produz efeitos no processo em que a decisão susceptível de recurso seja proferida. III - Transitada em julgado decisão no sentido da inexistência do vício da falta ou de nulidade da citação da sociedade na acção de insolvência, não pode o órgão jurisdicional que a proferiu ou aquele para o qual foi interposto recurso, designadamente a Relação ou o Supremo Tribunal de Justiça, substituí-la ou modificá-la.
Revista n.º 2242/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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