ACSTJ de 10-07-2008
Acidente de viação Acidente de trabalho Danos patrimoniais Cálculo da indemnização Sub-rogação Danos futuros Equidade
I -O dano biológico decorrente de incapacidade permanente genérica, sem afectação negativa do salário do lesado, justifica a indemnização por dano futuro, a calcular essencialmente com base na equidade. II - O causador do dano corporal, a pessoa a exercer uma actividade laboral, em acidente de viação, ou quem tiver assumido a sua responsabilidade civil, deve indemnizar integralmente o lesado, independentemente da indemnização pelo mesmo dano arbitrada no foro laboral, salvo se o empregador ou a seguradora de acidentes de trabalho intervierem na acção cível e formularem pertinente pedido no exercício do respectivo direito de sub-rogação. III - Dado o critério da proximidade da causa do dano, o resultado indemnizatório decorrente da acção cível não pode configurar uma situação de cumulação, só susceptível de ser perspectivada no foro laboral, em quadro de desvinculação, com base nas normas relativas ao acidente de trabalho.
Revista n.º 2101/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de Sousa Armindo Luís
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