ACSTJ de 10-07-2008
Pensão de sobrevivência União de facto Caixa Geral de Aposentações Pressupostos Ónus da prova
I -São pressupostos do direito à pensão de sobrevivência no âmbito das uniões de facto a convivência, em condições análogas às dos cônjuges, com o titular do direito à pensão beneficiário da Caixa Geral de Aposentações, mais de dois anos antes do decesso, não ser o último nessa altura casado ou separado judicialmente de pessoas e bens, carecer o companheiro sobrevivo de alimentos, não ser possível obtê-los da herança ou do seu cônjuge, ex-cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos. II - O ónus de prova dos referidos pressupostos incumbe ao requerente da pensão de sobrevivência.
Revista n.º 1695/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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