Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2008
 Acidente de viação Velocípede Culpa exclusiva Culpa do lesado Manobra perigosa Responsabilidade pelo risco
I -A lei não exige, em regra, que condutores de veículos automóveis prevejam a falta de prudência alheia ou o surgimento inopinado de obstáculos na via.
II - Constitui manobra potencialmente perigosa a saída, a alta madrugada, de uma motorizada de um parque particular seguida da travessia da via pública e de mudança de direcção para a esquerda.
III - O facto de o condutor do veículo automóvel circular numa recta de estrada, ladeada de casas, na metade direita da faixa de rodagem, com as luzes acesas em médios, e haver projectado a motorizada, na sequência do embate, a catorze metros de distância, imobilizando-se a noventa metros, não permite a conclusão do seu excesso de velocidade.
IV - É exclusivamente culpado na colisão o ciclomotorista que, realizando a referida manobra de mudança de direcção, cortando a marcha do veículo automóvel, foi projectado por este, na sequência do embate, à distância de catorze metros, só se imobilizando aquele veículo à distância de noventa metros.
Revista n.º 326/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís Pires da Rosa Lázaro Faria (declaração de voto)