ACSTJ de 10-07-2008
Inventário Justificação notarial Partilha da herança Caso julgado material
I -No âmbito de processo de inventário, na respectiva sentença homologatória da partilha decidiu-se adjudicar 1/5 de “uma terra de semeadura com árvores” a diversos herdeiros, que não os réus e os autores nesta acção. II - No acórdão recorrido decidiu-se que a impugnação da justificação requerida pelos réus -efectuada por escritura pública de 12-03-1997 e em relação àquele prédio rústico -não era de proceder, mantendo-se, por isso, o facto justificado. III - Não há, assim, qualquer ofensa de caso julgado; trata-se de decisões envolvendo sujeitos diferentes, pedidos diferentes e causas de pedir também diferentes.
Revista n.º 2122/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares
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