ACSTJ de 10-07-2008
Contrato de compra e venda Desistência do pedido Legitimidade Homologação Anulação de acórdão Ampliação da matéria de facto
I -Só tem legitimidade (substantiva) para desistir de um pedido de declaração de nulidade de um contrato de compra e venda de um imóvel quem tem legitimidade para o alienar. II - Sendo controvertidos os factos, oportunamente alegados, relativos à questão de saber quem tem os poderes necessários para essa alienação, o tribunal não pode verificar se a desistência, “pela qualidade” do desistente, devia ser homologada ou não. III - O acórdão recorrido tem, assim, de ser anulado, para o efeito de ser ampliada a decisão de facto, nos termos do disposto no n.º 3 do art. 729.º e no art. 730.º, ambos do CPC. IV - Não tendo reclamado, nos termos do n.º 3 do art. 700.º e do art. 749.º do CPC, de um despacho do relator, na Relação, que se não pronuncia sobre o conteúdo de um documento junto aos autos com o fundamento de que o poder jurisdicional se extinguira com a aprovação do acórdão, o STJ não pode conhecer da questão.
Revista n.º 4709/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator)Lázaro Faria Salvador da Costa
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