Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2008
 Recurso subordinado Legitimidade para recorrer Acção de divisão de coisa comum Compropriedade Comproprietário Direito de preferência Expropriação por utilidade particular
I -Só pode interpor recurso, ainda que subordinado, quem tenha ficado vencido, relativamente à decisão impugnada, que seja total ou parcialmente desfavorável.
II - Não tem legitimidade para recorrer a parte cuja esfera jurídica em nada é atingida pela decisão recorrida.
III - A atribuição do direito de preferência aos comproprietários, em caso de venda ou dação em cumprimento a terceiros da quota de qualquer dos seus consortes, tem como objectivo a redução do número de proprietários, de acordo com a ideia de que a propriedade singular permite o melhor aproveitamento da coisa.
IV - Não tem apoio, nem na letra, nem no espírito da lei, a extensão do direito de preferência aos comproprietários em caso de alienação total a terceiros de prédio em regime de compropriedade.
V - Essa negação não implica nenhuma expropriação por utilidade particular, mesmo que a alienação tenha sido determinada em acção de divisão de coisa comum que foi julgada indivisível.
Agravo n.º 1868/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa