Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2008
 Contrato de compra e venda Obrigação de apresentação de documentos Veículo automóvel Privação do uso de veículo Indemnização Cálculo da indemnização Equidade
I -O autor comprou à ré, em 30-04-2004, o veículo marca Mercedes Benz com a matrícula XI; o autor comprou este veículo para entregar ao seu filho que diariamente se deslocava entre Guimarães e Porto, aqui frequentando a universidade; o veículo Audi que entregou à ré, como forma de pagamento parcial do veículo XI, era já exclusivamente utilizado pelo filho do autor nessas deslocações.
II - O filho do autor não pôde utilizar o veículo XI nessas deslocações diárias ao Porto; o autor é que suportava os gastos com os estudos do seu filho e tudo quanto lhe era necessário; a ré, alegando ser credora do autor pela importância de 1.250,00 € -o que se provou não ser verdadeiro -, não lhe entregou os documentos da viatura nem a necessária declaração de venda para o habilitar ao registo da titularidade do direito de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel; a impossibilidade de utilização do veículo XI, decorrente da não entrega dos referidos documentos, prolongou-se por período superior a três anos.
III - Concorda-se com o decidido pelo Tribunal da Relação que, com recurso a um juízo de equidade, fixou em 15.000,00 € a indemnização devida ao autor pela privação do uso do veículo, acrescida dos juros de mora contados da data da prolação do acórdão.
Revista n.º 958/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa Salvador da Costa (declaração de voto) Ferreira de Sousa (declaração de voto)