Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-07-2008
 Falência Reclamação de créditos Contestação Desistência do pedido
I -Declarada a falência e reclamados os créditos, a faculdade legal de os contestar tem por finalidade a tutela dos interesses do contestante, por haver a possibilidade de conflito entre o titular do crédito reclamado e o contestante.
II - A desistência do pedido do contestante extingue o direito que o mesmo pretendia exercer, tudo se passando como se não tivesse havido contestação.
III - Neste caso, não pode outro reclamante, não contestante, aproveitar-se da contestação do desistente com a finalidade de averiguar se o crédito existe.
Revista n.º 1935/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator)* Mota Miranda Alberto Sobrinho