ACSTJ de 10-07-2008
Falência Reclamação de créditos Contestação Desistência do pedido
I -Declarada a falência e reclamados os créditos, a faculdade legal de os contestar tem por finalidade a tutela dos interesses do contestante, por haver a possibilidade de conflito entre o titular do crédito reclamado e o contestante. II - A desistência do pedido do contestante extingue o direito que o mesmo pretendia exercer, tudo se passando como se não tivesse havido contestação. III - Neste caso, não pode outro reclamante, não contestante, aproveitar-se da contestação do desistente com a finalidade de averiguar se o crédito existe.
Revista n.º 1935/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator)* Mota Miranda Alberto Sobrinho
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