Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2008
 Responsabilidade civil do Estado Função legislativa Directiva comunitária Transposição de Directiva Seguro automóvel Limite da indemnização Competência material Tribunal administrativo
I -A autora, ao fundamentar o pedido indemnizatório, aduz factos tendentes a demonstrar que essa sua pretensão dimana do facto de o Estado, na sua função de legislar, ter omitido a correcta transposição para o direito interno da Directiva n.º 84/5/CEE, de 30-12-1983, por forma a que deixasse de subsistir, no direito interno, a limitação da indemnização do art. 508.º, n.º 1, do CC, inferior aos limites mínimos do seguro obrigatório fixados na referida Directiva, o que apenas veio a fazer com o DL n.º 59/2004, de 19-03, muito depois do limite temporal máximo a que estava obrigado -31-12-1995.
II - Dessa omissão resultaram-lhe os danos que especifica pelo facto de nos tribunais nacionais lhe terem reduzido a indemnização àquele limite máximo, apesar de ser ter demonstrado serem de valor muito mais elevado os danos que sofreu.
III - Portanto, tal como a autora configura a acção, fundamenta a responsabilidade extracontratual do Estado num acto legislativo omissivo.
IV - Assim configurada a acção, outra conclusão não resta que dar cumprimento ao disposto no art. 4.º, n.º 1, al. g), do ETAF, considerando-se ser incompetente em razão da matéria o tribunal comum, sendo competente a jurisdição administrativa.
Revista n.º 740/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho