ACSTJ de 10-07-2008
Abuso do direito
I -A simples constatação de que uma determinada situação perdurou ao longo do tempo não é suficiente para fundamentar uma decisão na base do abuso do direito (modalidade de suppressio). II - Para que tal fosse possível era necessário que tivesse ficado provado que se instalou um espírito de confiança no beneficiário por causa imputável ao não exercente.
Revista n.º 2115/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
|