ACSTJ de 10-07-2008
Especificação Documento Ineptidão da petição inicial Pedido subsidiário Muro
I -Consubstancia prática incorrecta elencar os documentos juntos como factos provados, uma vez que só os factos (e não meros meios de prova) é que devem servir de suporte à decisão de direito. II - Fundado o pedido principal (de declaração de propriedade exclusiva de um muro divisório) no instituto da usucapião, não pode deixar de se considerar inepta a petição no que tange ao pedido subsidiário (de declaração de compropriedade do dito muro) com base na mesma factualidade. III - Provado que o muro divisório separa um prédio urbano de um prédio rústico, torna-se inaplicável a presunção do art. 1371.º do CC.
Revista n.º 1939/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
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