Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2008
 Contrato de locação financeira Legitimidade passiva Acção executiva Despesas de condomínio
I -A legitimidade do executado, demandado por alegadamente ser responsável pelo pagamento das despesas comuns do condomínio, só está assegurada se na acta da assembleia do condomínio, constar o seu nome.
II - Por via do regime-regra consagrado no art. 1424.º do CC é ao locatário financeiro que compete o pagamento da quota-parte devida pela fracção que ocupa, em homenagem ao preceituado no art. 10.º, n.º 1, al. b), do DL n.º 149/95, de 24-06, na redacção dada pelo DL n.º 265/97, de 0210.
Revista n.º 1057/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Moreira Camilo Paulo Sá Mário Cruz Garcia Calejo