ACSTJ de 10-07-2008
Acidente de viação Culpa do lesado Excesso de velocidade
Provando-se que o motociclo conduzido pelo Autor e o veículo pesado segurado na Ré circulavam, em sentidos opostos, numa estrada com sinalização de limite de velocidade de 50 km/hora e 4,60 metros de largura, tendo cada hemi-faixa de rodagem 2,30 metros, e que, quando o condutor do pesado avistou o motociclo, a vários metros de distância, reduziu a velocidade imprimida ao seu veículo, encostou-o o mais à direita possível, junto à berma e muro do lado direito, atento o seu sentido de marcha, por se ter apercebido que o motociclo circulava a mais de 50 km/hora, e perto do eixo da via, embora este dispusesse de espaço livre na sua hemifaixa de rodagem para se cruzar com o veículo pesado, nele embatendo, na frente, do lado esquerdo, é de concluir que o acidente se deveu apenas à conduta do Autor, actuando com desrespeito pelas regras de cuidados contidas nos arts. 3.º, 13.º, 24.º e 27.º do CEst.
Revista n.º 1543/08 -1.ª Secção Paulo Sá (Relator) Mário Cruz Garcia Calejo
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