ACSTJ de 10-07-2008
Título executivo Cheque Documento particular Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Conhecimento oficioso
I -Provando-se que o exequente concedeu à executada/oponente um empréstimo de dinheiro de valor superior a 20.000 €, o qual foi a causa da criação dos títulos (cheque e letra) dados à execução, cuja soma dos valores inscritos corresponde a 26.050 €, não tendo o oponente provado que pagou tal empréstimo ou ser este de menor montante do que as quantias tituladas, tem de se concluir pela nulidade do mútuo subjacente, por falta de forma legalmente exigida para o negócio causal, questão que é de conhecimento oficioso. II - Dessa nulidade decorre a impossibilidade do cheque em causa constituir título executivo, ou seja, a sua inexiquibilidade.
Revista n.º 1923/08 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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