Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-07-2008
 Expropriação por utilidade pública Contrato de arrendamento Ónus da prova Indemnização Legitimidade
I -Estando a cargo da expropriante oferecer ao expropriado/arrendatário um realojamento equivalente, nas condições referidas nos arts. 9.º, n.º 2, e 30.º do CExp, a ela competia provar que o imóvel disponibilizado para o efeito é adequado.
II - Sabendo-se que o expropriado trazia de arrendamento uma habitação de um piso, tipo T3, com a área de 90 m2, embora se tratasse de uma construção de qualidade modesta, com anexos de apoio à actividade agrícola, seria legítima a sua não aceitação da proposta feita pela expropriante de realojamento num apartamento T1.
III - A simples recusa dessa proposta, informando “que não pode aceitar um T1”, não traduz uma renúncia tácita ao realojamento e a opção pela indemnização por parte do arrendatário/expropriado.
IV - Logo, não lhe pode ser reconhecida a qualidade de interessado para o efeito de ser parte no presente processo expropriativo litigioso, como decorre do art. 9.º, n.ºs 1 e 2, do CExp, razão por que é parte ilegítima neste processo (cfr. art. 40.º, n.º 1, do CExp), excepção que é de conhecimento oficioso e conducente à absolvição da instância.
Agravo n.º 1645/08 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo