Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2008
 Direitos de autor Contrafacção Concorrência desleal
I -Reveste a qualificação de obra literária ou artística (art. 2.º, n.º 1, al. a), do CDADC) a revista (de que a ora Autora é dona e editora) que, contendo embora natureza utilitária, designada-mente a divulgação da programação da TV Cabo, também contém criação artística original, tendo em conta o conjunto dos seus projectos gráfico e editorial, formato, forma de apresentação, tipos de artigos e crónicas, sua apresentação e locais de inserção.
II - A contrafacção, prevista e punida pelo art. 196.º, n.º 1, do CDADC é uma imitação ou alteração total ou parcial fraudulenta de uma obra alheia, exigindo a verificação daquela figura jurídica que o autor da reprodução apresente essa obra como sendo sua e que ambas apresentem tal semelhança que a nova obra não tenha individualidade própria. Se a semelhança não excluir a individualidade própria de cada obra, não há contrafacção.
III - Embora a revista de que o ora Autora é titular tenha sido suspensa, no início de Junho de 2002, constitui violação do direito de autor e concorrência desleal -tal como resulta do disposto no art. 260.º, al. a), do Código da Propriedade Industrial -a publicação pelo ora Réu, logo em 2806-2002 de revista que imitava aquela, assim prejudicando a possibilidade de vir a ser retomada a publicação da primeira (cfr. art. 5.º, n.ºs 1 e 2, do CDADC e art. 21.º, n.º 2, al. b), do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 09-06).
Revista n.º 1068/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque