ACSTJ de 10-07-2008
Televisão Jogo de fortuna e azar Prémio Obrigação natural
I -O concurso “quem quer ser milionário” é um programa televisivo, assente no factor conhecimento e também em circunstâncias de sorte ou azar (derivados da dificuldade maior ou menor das perguntas em relação ao saber do concorrente), constituindo um entretenimento, ou passatempo, com o oferecimento de um prémio. II - O concurso possui as características que permitem integrá-lo juridicamente nas modalidades de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo a alude o art. 159.º da Lei do Jogo (DL n.º 422/89 de 02-12). III - Devendo ser considerado um jogo lícito, o concurso desencadeia ou origina, tão só, obrigações naturais, como decorre do art. 1245.º do CC. IV - Sendo fonte de obrigações naturais, não é judicialmente exigível o cumprimento das respectivas obrigações, mas em caso de o devedor cumprir espontaneamente, não lhe será permitido exigir a repetição do indevido. A prestação pelo devedor efectuada em tais circunstâncias é juridicamente reconhecida como um cumprimento de um dever social. V - Não seria assim se o concurso em causa fosse regulado por lei especial e nela se definissem as obrigações emergentes como civis. O art. 1247.º do CC ressalva do regime acima definido, a legislação especial sobre a matéria, pelo que, nessa circunstância, o regime aplicável seria o civil e não o particular das obrigações naturais. Porém, no caso do concurso em causa, não existe qualquer lei especial que regulamente e defina as obrigações dele decorrente, como civis. Daí que não possamos fugir à natureza jurídica definida na Lei do Jogo e, consequentemente, as obrigações dele decorrentes, serão naturais.
Revista n.º 1471/08 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) * Mário Mendes Sebastião Povoas
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