ACSTJ de 03-07-2008
Direito de propriedade Comproprietário Posse Posse precária Detenção Prédio rústico Prédio indiviso Inversão do título Usucapião
I -Por força do seu título, o comproprietário é possuidor em nome alheio quanto aos direitos dos restantes condóminos, pelo que não pode adquirir o respectivo direito por usucapião sem a verificação de comportamento idóneo a inverter o título da posse. II - O regime da posse idónea à aquisição dos direitos reais de gozo, incluindo o de propriedade, não se basta com a mera detenção da coisa, chamada posse precária. III - Independentemente das condições de divisão decorrentes do direito de urbanismo, tendo a pessoa exercido o poder de facto sobre a parcela de terreno indivisa como mero detentor, tal como o era a pessoa que a autorizou a ocupá-la, não se configura a possibilidade de ela adquirir o respectivo direito de propriedade por usucapião.
Revista n.º 1924/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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