ACSTJ de 03-07-2008
Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto
I -Só a ausência total de fundamentação da sentença integra a nulidade prevista no art. 668.º, n.º 1, al. b), do CPC; a insuficiência, deficiência, mediocridade ou, mesmo, o erro técnico na fundamentação, situam-se em sede de erro de julgamento, relevando apenas para aferir do mérito ou demérito jurídico-doutrinal da decisão em causa. II - O decretamento pelo STJ da ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 729.º, n.º 3, do CPC, apenas se justifica nos casos em que este Supremo Tribunal considera que a base fáctica alegada pelas partes e seleccionada pelas instâncias é insuficiente para decidir juridicamente o pleito.
Revista n.º 483/08 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) Oliveira Rocha João Bernardo
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