Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-07-2008
 Recurso de apelação Impugnação da matéria de facto Poderes da Relação Actividades perigosas
I -A Relação não pode formular um juízo sobre a bondade das respostas dadas aos quesitos que se basearam em documentos e depoimentos de testemunhas no caso de o recorrente não ter cumprido o ónus de especificação imposto pelo art. 690.º-A do CPC.
II - A actividade de construção civil, só por si, não pode ser considerada perigosa.
Revista n.º 1946/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares