Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-07-2008
 Responsabilidade bancária Banco Convenção de cheque Assinatura Falsificação Dever de diligência Obrigação de indemnizar
I -O banco depositário deve arcar com os prejuízos decorrentes do pagamento de cheques com a assinatura falsificada do sacador.
II - Pode, porém, subtrair-se a tal responsabilidade se conseguir provar que agiu sem culpa (ou seja, que usou toda a diligência que um qualquer banqueiro usaria nas circunstâncias do caso concreto) e que foi a conduta negligente do depositante que contribuiu decisivamente para o irregular pagamento verificado.
III - A similitude entre a assinatura da ficha de assinaturas arquivada no banco e aquela que foi aposta no cheque adulterado não significa, por si só, que a falsificação se possa considerar como perfeita, ao ponto de não ser possível detectá-la e de, assim, afastar-se a culpa do sacado.
Revista n.º 1850/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista