ACSTJ de 03-07-2008
Fundo de Garantia de Alimentos Alimentos devidos a menores Prestações devidas Falta de pagamento Exigibilidade da obrigação
I -O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores só deve garantir o pagamento das prestações a partir da verificação da impossibilidade de o progenitor devedor satisfazer a obrigação a que se encontra vinculado. II - O momento de tal verificação é o da data da propositura da acção de fixação de alimentos pelo Estado em substituição do devedor, com a amplitude a que alude o art. 2003.º do CC.
Revista n.º 1704/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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