ACSTJ de 03-07-2008
Tribunal do Trabalho Competência material
Compete aos tribunais de trabalho conhecer da acção na qual o autor formula um pedido de condenação da ré no pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em consequência do não pagamento pontual por aquela das retribuições devidas no âmbito de uma relação laboral (de trabalho subordinado) entre eles estabelecida (art. 85.º, al. b), da Lei n.º 3/99, de 13-01).
Agravo n.º 1866/08 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza
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