ACSTJ de 03-07-2008
Contrato de arrendamento Falta de pagamento Renda Caducidade Caso julgado Depósito da renda Documento particular Princípio da livre apreciação da prova Resolução
I -Não equivale a pagamento de renda o depósito de montante inferior ao da renda devida. II - Subsistindo rendas anteriores por pagar, o depósito de rendas não faz cessar o direito de resolução do contrato de arrendamento. III - Não têm valor probatório especial documentos assinados pelo representante da parte que os apresentou em juízo, para fazer prova de factos cujo ónus lhe competia.
Revista n.º 1648/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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