Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-07-2008
 Pagamento Local de pagamento Liberdade contratual Boa fé
Não obstante ter sido acordado, entre as partes, que o cheque para pagamento de uma obrigação devia ser enviado para a morada da credora e que esta devia, previamente, comunicar, por escrito, à contraparte qualquer mudança desta, não deve a obrigação ter-se por cumprida, atento o princípio da boa fé contratual, com referência à primazia da materialidade subjacente, se, não obstante a credora nada ter comunicado: a devedora já lhe havia enviado uma carta, com aviso de recepção, tendo em conta a nova morada; os administradores da mesma devedora, cujas assinaturas figuram no cheque, bem sabiam que a credora nem sequer tinha acesso à anterior morada, encontrando-se a chave que permite tal acesso na posse deles.
Revista n.º 1801/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos